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CAFÉ DAS GERAIS

904027554TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
904027554
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
05/09/2011
Concessão
16/01/2018
Vigência até
16/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140238659 (11/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDAProcurador: RUSEVELT RIOS MACHADODetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829604421 (CAFÉ FLOR DAS GERAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2762. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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