Todos os pedidos com o nome CAFÉ DA IBIAPABA

CAFÉ DA IBIAPABA

818211369J SETE PARTICIPAÇÕES S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818211369
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
J SETE PARTICIPAÇÕES S.A
UF do titular
CE
Depósito
12/12/1994
Concessão
05/11/1996
Vigência até
05/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160041818 (17/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MOAGEIRA SERRA GRANDE LTDAProcurador: Carlos de Lena

  4. 21/05/2013 · RPI 2211

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  5. 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  6. 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO USO DA MARCA DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, TENDO EM VISTA QUE A PET.(CE) 000777 DE 26/01/2004 NÃO APRESENTA QUAISQUER ELEMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MESMA.

  7. 29/11/2011 · RPI 2134

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET. (CE) 000617 DE /28/02/2005, FACE A NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1917 DE 02/10/2007.

  8. 28/10/2008 · RPI 1973

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR + INT.JOÃO CRISÓSTOMO DE AZEVEDO.

  10. 25/11/2003 · RPI 1716

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. C A ARAÚJO LOPES ME. (CE) PET (CE) 000672, DE 17/05/02.

  11. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  12. 17/09/1996 · RPI 1346

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  13. 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  14. 12/09/1995 · RPI 1293

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2491. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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