CAFÉ DA FEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811265919
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/08/1983
- Concessão
- 12/03/1985
- Vigência até
- 12/03/2015
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810080145161 (05/09/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: NHA BENTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDAProcurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.
- 24/03/2009 · RPI 1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
- 15/08/2006 · RPI 1858
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADELSON GOMES DA SILVA - ME (BR/MG) PET.(BR/SP) 0180600027997, DE 24/03/2006 INT. WLADIMIR DE ANDRADE
- 27/08/1996 · RPI 1343
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CAFÉ TIRADENTES S/A IND E COMERCIO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 08/11/1994 · RPI 1249
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. UNIÃO FEDERAL
- 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.