Todos os pedidos com o nome CAFÉ CRISTAL

CAFÉ CRISTAL

003493075JULIO CESAR DA SILVEIRA RAMOS JUNIOR EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003493075
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
JULIO CESAR DA SILVEIRA RAMOS JUNIOR EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
08/05/1957
Concessão
08/05/1957
Vigência até
08/05/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Correção do elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca.

  5. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160182156 (29/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Café Cristal Ltda EPPProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

  6. 24/03/2009 · RPI 1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 31/12/1996 · RPI 1361

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT ALDA MARIA CONFORT

  8. 29/07/1986 · RPI 823

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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