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CAFE CORDIAL

818021233SEGAFREDO ZANETTI (BRASIL). COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
818021233
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SEGAFREDO ZANETTI (BRASIL). COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ, S.A.
UF do titular
MG
Depósito
19/08/1994
Concessão
10/12/1996
Vigência até
10/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ". * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

  5. 19/11/1996 · RPI 1355

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CAFÉ NACIONAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/MG) * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

  6. 09/04/1996 · RPI 1323

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DJALMA DIAS DA SILVA

  7. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT D'JALMA DIAS DA SILVA

  8. 23/05/1995 · RPI 1277

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DJALMA DIAS DA SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2631. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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