Todos os pedidos com o nome CAFE CORDEIRO

CAFE CORDEIRO

816106967
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816106967
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/03/1991
Concessão
29/12/1992
Vigência até
29/12/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT ALDIR H JACOUB

  2. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ALDIR H JACOUB

  3. 02/01/1996 · RPI 1309

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DISTRIBDUIRA EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA (BR/SP) PET (SP) 027597 DE 18/08/95 * INT ALDIR H JACOUB

  4. 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. JACCOUD

  5. 11/08/1992 · RPI 1132

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ALDIR M. JACCOUD.

  6. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ALDIR M. J. ACCOND

  7. 20/08/1991 · RPI 1081

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. J. ACCOUD

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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