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O que o INPI publicou
- Processo
- 816106967
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/03/1991
- Concessão
- 29/12/1992
- Vigência até
- 29/12/2002
Linha do tempo na RPI
- 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT ALDIR H JACOUB
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ALDIR H JACOUB
- 02/01/1996 · RPI 1309
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DISTRIBDUIRA EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA (BR/SP) PET (SP) 027597 DE 18/08/95 * INT ALDIR H JACOUB
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. JACCOUD
- 11/08/1992 · RPI 1132
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALDIR M. JACCOUD.
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ALDIR M. J. ACCOND
- 20/08/1991 · RPI 1081
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. J. ACCOUD