CAFÉ COQUEIRAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814797105
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/05/1989
- Concessão
- 07/05/1991
- Vigência até
- 07/05/2001
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 11/06/2002 · RPI 1640
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI. PET. (MG) 002533 DE 25/09/2001.
- 15/01/2002 · RPI 1619
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.
- 18/07/2000 · RPI 1541
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(MG) 003279,DE 17/08/98, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE NENHUMA EXIGÊNCIA FOI EXARADA PARA O PRESENTE PROCESSO.
- 16/06/1998 · RPI 1434
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CAFE DUBOM LTDA (BR-MG)
- 16/06/1998 · RPI 1434
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (003289 DE 25/08/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REGISTRO JÁ SE ENCONTRA NO NOME DA TITULAR
- 27/05/1997 · RPI 1382
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE ATUALIZADO *INT. MANOEL L. DOS SANTOS
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 08/01/1991 · RPI 1049
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 06/03/1990 · RPI 1008
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. MONOEL LOPES DOS SANTOS