CAFÉ Conilon Capixaba
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929654250
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 06/03/2023
- Concessão
- 13/05/2025
- Vigência até
- 13/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
O artigo 7º do Regulamento de Utilização apresentado indica que a requerente do registro e as entidades coletivas a ela associadas são as pessoas jurídicas que poderão utilizar a marca coletiva requerida. Contudo, não há menção no documento de quais as condições de afiliação das entidades para que possam se associar à FECAFÉS. Importa perceber que não apenas o Regulamento de Utilização deve conter as condições para os associados à entidade requerente do registro poderem utilizar a marca coletiva, mas deve também ser claro ao estabelecer as condições que devem ser cumpridas pelas entidades que queiram se associar à FECAFÉS, como determina o item 2.1 do Modelo de RU do INPI. Repete-se: não há impedimento ao uso de RU próprio, mas é fundamental que as informações relativas aos itens obrigatórios do Modelo do RU do INPI estejam presentes no mesmo. Por essa razão, sugere-se que o requerente consulte esse modelo para que inclua as informações faltantes no seu RU - sobretudo as condições para afiliação à FECAFÉS.
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Não há qualquer impedimento ao requerente em utilizar modelo de Regulamento de Utilização próprio, sem que seja, portanto, idêntico ao modelo disponibilizado pelo INPI. Contudo, o documento deve conter informações mínimas e obrigatórias. Nesse sentido, o RU em exame não contém as seguintes informações: a) Não identifica o CNPJ da entidade coletiva requerente, e tampouco a data e o local de registro da mesma; b) Não identifica os dados do representante legal da mesma entidade requerente do registro; c) não elenca as condições de afiliação à entidade requerente do registro. É necessário, portanto, que o documento seja reapresentado incluindo as informações requeridas.
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Correção na natureza da marca.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.