Todos os pedidos com o nome Café Conilon Capixaba

Café Conilon Capixaba

929653777classe 30FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
929653777
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe de Nice
30
Titular
FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
UF do titular
ES
Depósito
06/03/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada alteração do elemento nominativo com inclusão do termo "café" para adequação à imagem da marca, conforme item 5.3 do Manual de Marcas (Correção de dados bibliográficos de ofício).

  2. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    O artigo 7º do Regulamento de Utilização apresentado indica que a requerente do registro e as entidades coletivas a ela associadas são as pessoas jurídicas que poderão utilizar a marca coletiva requerida. Contudo, não há menção no documento de quais as condições de afiliação das entidades para que possam se associar à FECAFÉS. Importa perceber que não apenas o Regulamento de Utilização deve conter as condições para os associados à entidade requerente do registro poderem utilizar a marca coletiva, mas deve também ser claro ao estabelecer as condições que devem ser cumpridas pelas entidades que queiram se associar à FECAFÉS, como determina o item 2.1 do Modelo de RU do INPI. Repete-se: não há impedimento ao uso de RU próprio, mas é fundamental que as informações relativas aos itens obrigatórios do Modelo do RU do INPI estejam presentes no mesmo. Por essa razão, sugere-se que o requerente consulte esse modelo para que inclua as informações faltantes no seu RU - sobretudo as condições para afiliação à FECAFÉS.

  3. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Não há qualquer impedimento ao requerente em utilizar modelo de Regulamento de Utilização próprio, sem que seja, portanto, idêntico ao modelo disponibilizado pelo INPI. Contudo, o documento deve conter informações mínimas e obrigatórias. Nesse sentido, o RU em exame não contém as seguintes informações: a) Não identifica o CNPJ da entidade coletiva requerente, e tampouco a data e o local de registro da mesma; b) Não identifica os dados do representante legal da mesma entidade requerente do registro; c) não elenca as condições de afiliação à entidade requerente do registro. É necessário, portanto, que o documento seja reapresentado incluindo as informações requeridas.

  4. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Correção na natureza da marca.

  5. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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