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O que o INPI publicou
- Processo
- 912691387
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/05/2017
- Concessão
- 29/12/2020
- Vigência até
- 29/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NOSSO ENCONTRO SEMANAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas comapresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)