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CAFÉ COM MICRO NOSSO ENCONTRO SEMANAL

912691590classe 41MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
912691590
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
UF do titular
MG
Depósito
09/05/2017
Concessão
11/02/2020
Vigência até
11/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Classe e especificação alteradas para fins de adequação ao Classificador Internacional de Nice.

  5. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    O cumprimento de exigência de que trata a petição 850190022828, de 28/01/2019, foi considerado insatisfatório. Não será aceita a alteração da especificação que caracterize ampliação do escopo inicialmente requerido. Dessa forma, reapresente especificação indicando serviços de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, se os serviços especificados consistirem em "publicação de textos não publicitários online", pertenceriam à classe 41; se consistirem em "demonstração e promoção comercial de produtos ou serviços", pertenceriam à classe 35; se consistirem em serviços de teledifusão, entendidos como serviços técnicos de telecomunicações, pertenceriam à classe 38. Preste esclarecimentos quanto à natureza e correta grafia dos itens ?tagging? e "brogging" de modo a enquadrá-los na classe reivindicada. Atente, também, que "indexação na web para fins comerciais ou publicitários" pertence à classe 35. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (11) e em uma única classe.

  6. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, se os serviços especificados consistirem em "publicação de textos não publicitários online", pertenceriam à classe 41; se consistirem em "demonstração e promoção comercial de produtos ou serviços", pertenceriam à classe 35; se consistirem em serviços de teledifusão, entendidos como serviços técnicos de telecomunicações, pertenceriam à classe 38. Preste esclarecimentos quanto à natureza e correta grafia dos itens ?tagging? e "brogging" de modo a enquadrá-los na classe reivindicada. Atente, também, que "indexação na web para fins comerciais ou publicitários" pertence à classe 35. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (11) e em uma única classe.

  7. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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