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CAFÉ COAMO PREMIUM

903585235classe 30COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903585235
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
UF do titular
PR
Depósito
27/04/2011
Concessão
02/02/2016
Vigência até
02/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2303 de 24/02/2015, tendo em vista divergência naimagem da marca apresentada na petição de cumprimento de exigência nº 850140146856 e aquela anexada ao processo. Imagem alterada conforme solicitado na petição de retificação porerro de publicação na RPI nº 850150047669.

  4. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150047669 (10/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Coamo Agroindustrial CooperativaProcurador: Wilson Pinheiro JaburDetalhes do despacho:Petição de retificação por erro de publicação na RPI nº 850150047669 atendida. O despacho relativo à anulação do indeferimento será publicado nas próximas RPIs.

  5. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho de Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2303 de 24/02/2015, tendo em vista erro material. Por equívoco, foi anexada ao processo 903585200 a imagem referente ao processo 903585235 ora em análise. Dessa forma, o presente pedido foi equivocadamente indeferido pelo inciso XX do artigo 124 da LPI. O despacho relativo ao exame de mérito será publicado nas próximas RPIs.

  6. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850150083811 (24/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Coamo Agroindustrial CooperativaProcurador: Wilson Pinheiro JaburDetalhes do despacho:Petição de Recurso contra decisão em processo de registro nº 850150083811 prejudicada por falta de objeto, tendo em vista a anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI 2303 de 24/02/2015.

  7. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150083811 (24/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Coamo Agroindustrial CooperativaProcurador: Wilson Pinheiro JaburDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 903585200 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

  9. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes do despacho: Substituída a imagem da marca conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência 850140146856.Sobrestadores:Processo 903585200 (CAFÉ COAMO PREMIUM)

  10. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  11. 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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