CAFÉ CENTRAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816997373
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/01/1993
- Concessão
- 20/09/1994
- Vigência até
- 20/09/2004
Linha do tempo na RPI
- 12/05/1998 · RPI 1429
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART. 124, INCISOS V E XIX, DA LPI (REGS. 810081334 E 811695638). *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 10/10/1995 · RPI 1297
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ E CENTRAL LTDA (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 20/09/1994 · RPI 1242 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CAFÉ" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 15/03/1994 · RPI 1215
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC M. PAT.
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CAFÉ" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 11/05/1993 · RPI 1171
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC