CAFÉ CASTEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820174572
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CAFÉ CASTEL TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/08/1997
- Concessão
- 19/10/2004
- Vigência até
- 19/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140028411 (10/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAFÉ CASTEL TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA - MEProcurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130128486 (04/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CAFÉ CASTEL TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA - MEProcurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Sede alterada
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EDGARD CASTELINE TANABI ME
- 19/10/2004 · RPI 1763 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ". RETIFICAçãO DA RPI 1635 DE 07/05/02,TENDO EM VISTA A OMISSãO DA APOSTILA.
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG: 813695813.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VILAGE ASSESSORIA E COMERCIO LTDA