Todos os pedidos com o nome CAFÉ CASARÃO

CAFÉ CASARÃO

816086877Café Casarão Comercio e Torrefação Eireli-ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
816086877
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Café Casarão Comercio e Torrefação Eireli-ME
UF do titular
MG
Depósito
15/05/1991
Concessão
30/07/1996
Vigência até
30/07/2036
Receba um alerta quando CAFÉ CASARÃO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/10/2007 · RPI 1917

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1879 DE 09/01/2007, P/ REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - W.A. DE OLIVEIRA E CIA LTDA

  7. 09/01/2007 · RPI 1879

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.

  8. 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 23/01/1996 · RPI 1312

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAFÉ CASARÃO LTDA (BR/MG) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 27/06/1995 · RPI 1282

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES

  11. 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES

  12. 10/05/1994 · RPI 1223

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DAVID N. CRUZ

  13. 19/10/1993 · RPI 1194

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FURQUIM IND. E COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME (BR/SP) * INT. SUL AMERICA M. E PATENTES

  14. 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813739292 * INT. DAVID N CRUZ

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.