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CAFE CARMO DE MINAS

826152449classe 40DANIEL CARVALHO DE CASTRO ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826152449
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
40
Titular
DANIEL CARVALHO DE CASTRO ME
UF do titular
MG
Depósito
11/11/2003
Concessão
17/02/2009
Vigência até
17/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar

  3. 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO À RPI 1981 DE 23/12/2008, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA

  5. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    ALTERADA A NATUREZA DA MARCA E SUA CLASSE DE NCL(8)30 PARA NCL(8)40, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(MG) DE NO. 014070004296 DE 18/06/2007

  7. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA SE DESEJA CONTINUAR COM A NATUREZA "PRODUTO CAFÉ" NCL(8)30 OU COM A NATUREZA "SERVIÇO TORREFAÇÃO/MOAGEM DE CAFÉ" NCL(8)40. CUMPRA NA NCL(8).

  8. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2538. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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