CAFÉ CANCUN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818255609
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/02/1995
- Concessão
- 08/04/1997
- Vigência até
- 08/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000636 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)DA CENTRAL DE PRECATÓRIAS DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROCESSO Nº 00008942420105020008 (00894201000802008) - MANDADO Nº 03149/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 237927.
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130131419 (08/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: C4 PRODUCOES & EVENTOS LTDA - ME
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ANDREA CERVI FRANCEZ
- 12/11/1996 · RPI 1354
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA
- 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA
- 05/12/1995 · RPI 1305
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA