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CAFÉ CAMPEÃO

821026267CAMPEAO COMERCIO INDUSTRIA DE CAFE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821026267
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAMPEAO COMERCIO INDUSTRIA DE CAFE LTDA
UF do titular
ES
Depósito
28/08/1998
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA JÁ CONSTAR O NOME DO PROCURADOR REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS, NOS AUTOS DO PROCESSO.

  2. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150240269 (22/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CAMPEÃO COMÉRCIO INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima SantosDetalhes do despacho:Dados do procurador corrigidos.

  4. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100171860 (27/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMPEAO COMERCIO INDUSTRIA DE CAFE LTDAProcurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDODetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2629. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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