Todos os pedidos com o nome CAFE CAMARA

CAFE CAMARA

790223996
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
790223996
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/08/1979
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  6. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  7. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produto constante do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as fotografias apresentadas não contêm elementos que permitam identificar o período de circulação das embalagens retratadas. Já o encarte de supermercado, embora contenha a apresentação mista do sinal, está parcialmente ilegível, não permitindo identificar sua data de publicação ou seu período de circulação. Por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa ?SANTA ROSA EMBALAGENS FLEXÍVEIS? , além de não trazerem a apresentação mista do sinal, demonstram apenas a aquisição de insumo, não sendo capazes de comprovar que a titular do registro comercializou quaisquer produtos.

  8. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110197706 (01/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIEDADE ABASTECEDORA DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO SACIPAN S.A.Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  10. 12/03/2013 · RPI 2201

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 25/10/2005 · RPI 1816

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 13/10/1992 · RPI 1141

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. PAULO C. OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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