CAFÉ CABOCLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816998051
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/01/1993
- Concessão
- 08/11/1994
- Vigência até
- 08/11/2014
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/03/2011 · RPI 2097
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1879 DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. (OMISSÃO DE CORES)
- 09/01/2007 · RPI 1879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/03/2005 · RPI 1786
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFÉ PILÃO - CABLOCO LTDA
- 12/09/2000 · RPI 1549
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"*INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 26/04/1994 · RPI 1221
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO GARCIA
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. FERNANDO GARCIA
- 11/05/1993 · RPI 1171
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI