CAFÉ CABOCLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816998043
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/01/1993
- Concessão
- 11/04/1995
- Vigência até
- 11/04/2005
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 29/03/2005 · RPI 1786
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFÉ PILÃO - CABLOCO LTDA
- 12/09/2000 · RPI 1549
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ
- 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 13/09/1994 · RPI 1241
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO GNOCCHI
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PLAVRA "CAFÉ" *INT. FERNANDO GNOCCHI
- 13/10/1993 · RPI 1193
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" RETIFICAÇÃO DA RPI 1171, DE 11/05/93, POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. FERNANDO GARCIA
- 11/05/1993 · RPI 1171
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI