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CAFÉ CA D'ORO

817321772CADORO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817321772
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CADORO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
BA
Depósito
26/05/1993
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150286898 (28/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CADORO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPPDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 16/09/2008 · RPI 1967

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/07/2008 · RPI 1957

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - INCOEX INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CAFE LTDA

  5. 28/07/1998 · RPI 1440

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. BRASNORTE

  6. 10/09/1996 · RPI 1345

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. PRODUTOS ALIMENTICIOS CADORE S/A (BR/RJ) * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

  7. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

  8. 01/08/1995 · RPI 1287

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTE

  9. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. PRODUTOS ALIMENTICIOS CADORE S/A (BR/RJ) *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

  10. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. BRANORTE MARCAS E PATENTES

  11. 16/11/1993 · RPI 1198

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. BRASNORTE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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