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Café Bujari

901284106classe 30BUJARI INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE EIRELI ME
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O que o INPI publicou

Processo
901284106
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
BUJARI INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE EIRELI ME
UF do titular
AC
Depósito
01/11/2008
Concessão
23/08/2011
Vigência até
23/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA INDICADA NO DOCUMENTO DE CESSÃO É A ATUAL TITULAR DO REGISTRO.

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    A desistência de petição de transferência deve ser requerida pelo cessionário, ou anexar anuência do mesmo.

  5. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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