CAFÉ BRASILEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811860043
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFÉ BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 03/01/1985
- Concessão
- 21/04/1986
- Vigência até
- 21/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150118022 (13/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MITSUI ALIMENTOS LTDAProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
- 24/04/2007 · RPI 1894
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/09/1996 · RPI 1345
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO E DA FIGURA DE GRAOS DE CAFE * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/08/1988 · RPI 929
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 16/12/1986 · RPI 843
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 22/04/1986 · RPI 809 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/1986 · RPI 801
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 28/05/1985 · RPI 762
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.