CAFÉ BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821912216
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 27/12/1999
- Concessão
- 05/07/2005
- Vigência até
- 05/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140170106 (30/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: Manoel Paixao do Nascimento
- 03/02/2009 · RPI 1987
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. MITSUI ALIMENTOS LTDA (BR/SP)
- 28/03/2006 · RPI 1838
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "INSUMOS", TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1776, DE 18/01/2005, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.
- 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 29/01/2002 · RPI 1621 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CATUAÍ EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (BR/MG)
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.