CAFÉ BONJARDINENSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815551940
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/06/1990
- Concessão
- 09/07/1996
- Vigência até
- 09/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160190360 (07/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAFÉ BONJARDINENSE TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDAProcurador: Edson Diogo de Oliveira Junior
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800140165784 (25/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: CAFÉ BONJARDINENSE TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDAProcurador: Edson Diogo de Oliveira JuniorDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 09/07/2015 e encerrará em 09/01/2017.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140179708 (03/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CAFÉ BONJARDINENSE TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDAProcurador: Edson Diogo de Oliveira Junior
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT EDISON DIOGO DE OLIVEIRA
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT EDILSON D. OLIVEIRA
- 22/08/1995 · RPI 1290 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 28/06/1994 · RPI 1230
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EDSON D. DE OLIVEIRA
- 04/01/1994 · RPI 1205
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. EDSON DIOGO
- 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 003285294 003882160 007564 961 810733110 * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA