Todos os pedidos com o nome CAFE BOM VIZINHO

CAFE BOM VIZINHO

906491720classe 30Café Caseiro Indústria e Comércio LTDA-ME
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
906491720
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
Café Caseiro Indústria e Comércio LTDA-ME
UF do titular
GO
Depósito
11/07/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz o nome empresarial de SUPERMERCADO BOM VIZINHO DE ITUMBIARA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824110927 (SUPERMERCADO BOM VIZINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850140004954 de 13/01/2014

  3. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2439. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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