CAFÉ BOM JESUS EXPRESSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817653902
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MELITTA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/11/1993
- Concessão
- 13/02/1996
- Vigência até
- 13/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150347570 (29/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Procurador: Dannemann Siemsen AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 14/10/2008 · RPI 1971
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/10/2008 · RPI 1971
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS), 016060001247, DE 01/02/2006,POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 02006090262, DE 20/06/2006. INT.ELIENE SCHIRMER.
- 25/03/2008 · RPI 1942
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CAFÉ BOM JESUS INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA E SEDE ALTERADA.
- 18/03/2008 · RPI 1941
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 13/02/1996 · RPI 1315 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "EXPRESSO" * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES
- 05/09/1995 · RPI 1292
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ELIAS DA COSTA LIMA
- 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALA- VRAS "CAFÉ" E "EXPRESSO" * INT. ELIANE ANTUNES
- 26/07/1994 · RPI 1234
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "EXPRESSO" * INT. ELIANE S. ANTUNES