CAFÉ BOM DIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821882198
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 22/07/1999
- Concessão
- 02/03/2004
- Vigência até
- 02/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JOÃO RICARDO C. FONSECA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190049573 foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca conforme concedida e dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170282512.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CAFÉ BOM DIA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180005657 consta a marca CAFÉ BOM DIA na apresentação mista concedida.
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130232894 (14/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAFÉ BOM DIA LTDAProcurador: André Ricardo Martins Fonseca
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850150238874 (21/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOM DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA - MEProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
- 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.