Todos os pedidos com o nome CAFÉ BOM DIA

CAFÉ BOM DIA

821882198CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821882198
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
UF do titular
MG
Depósito
22/07/1999
Concessão
02/03/2004
Vigência até
02/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOÃO RICARDO C. FONSECA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190049573 foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca conforme concedida e dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170282512.

  5. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CAFÉ BOM DIA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180005657 consta a marca CAFÉ BOM DIA na apresentação mista concedida.

  6. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130232894 (14/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAFÉ BOM DIA LTDAProcurador: André Ricardo Martins Fonseca

  8. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

    Protocolo: 850150238874 (21/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOM DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA - MEProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  9. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2777. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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