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O que o INPI publicou
- Processo
- 815966342
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/12/1990
- Concessão
- 06/10/1992
- Vigência até
- 06/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120006177 (20/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAFÉ BOM DIA LTDA.Procurador: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800120006177 (20/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDA.Procurador: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECADetalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 08/03/2005 · RPI 1783
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/06/1995 · RPI 1282
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.ELIAS BOTTREL REIS (BR/MG) *INT. JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" * INT. O PRÓPRIO
- 02/06/1992 · RPI 1122
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. O PRÓPRIO.
- 23/07/1991 · RPI 1077
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFE ". * INT. O PRÓPRIO