CAFÉ BIÓ TORRADO E MOIDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821134469
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 14/01/1999
- Concessão
- 04/06/2002
- Vigência até
- 04/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, QUALIFICANDO, IDENTIFICANDO O REPRESENTANTE DA CEDENTE E COMPROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110186289 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VR PONTES INDUSTRIA E COMERCIO IMP E EXP.LTDAProcurador: SÁVIO FARIA NEVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL DE CAFÉ BIO LTDA
- 25/01/2011 · RPI 2090
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE / CESSIONÁRIO.*INT.SÁVIO FARIA NEVESPET.(WB) 810090206595, DE 27/05/2009
- 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2002 · RPI 1621 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/01/2002 · RPI 1620
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS.
- 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.