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CAFÉ BIÓ TORRADO E MOIDO

821134469Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821134469
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
14/01/1999
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, QUALIFICANDO, IDENTIFICANDO O REPRESENTANTE DA CEDENTE E COMPROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.

  5. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110186289 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VR PONTES INDUSTRIA E COMERCIO IMP E EXP.LTDAProcurador: SÁVIO FARIA NEVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 28/06/2011 · RPI 2112

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMERCIAL DE CAFÉ BIO LTDA

  7. 25/01/2011 · RPI 2090

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE / CESSIONÁRIO.*INT.SÁVIO FARIA NEVESPET.(WB) 810090206595, DE 27/05/2009

  8. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 29/01/2002 · RPI 1621 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 22/01/2002 · RPI 1620

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS.

  11. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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