CAFE BATE PAPO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815989857
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LBR INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA ME
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 13/02/1991
- Concessão
- 24/11/1992
- Vigência até
- 24/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120204986 (20/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LBR INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA MEProcurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/03/2006 · RPI 1836
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/03/2003 · RPI 1681
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/04/2000 · RPI 1529
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET.(ES)001044, DE 21/08/1998 CESIONÁRIA JPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 25/04/2000 · RPI 1529
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARILÂNDIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA.
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CAFÉ" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS LTDA
- 07/07/1992 · RPI 1127
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. LTDA
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CAFÉ" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C