CAFÉ AUDÁCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933629443
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 26/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914405187 (Audacce). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850250567354).
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém produtos e serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 30 para assinalar apenas "Café em grão" e "Café solúvel"; já, se desejar assinalar "Moagem de café" e "torrefação de café", a classe correta é a NCL (12) 40. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)