Todos os pedidos com o nome CAFÉ AUDÁCIA

CAFÉ AUDÁCIA

933629443classe 30Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
933629443
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
26/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914405187 (Audacce). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850250567354).

  2. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém produtos e serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 30 para assinalar apenas "Café em grão" e "Café solúvel"; já, se desejar assinalar "Moagem de café" e "torrefação de café", a classe correta é a NCL (12) 40. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.

  3. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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