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O que o INPI publicou
- Processo
- 002731886
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 26/06/1936
- Concessão
- 26/06/1941
- Vigência até
- 26/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/12/2012 · RPI 2189
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2001 · RPI 1605
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/03/1996 · RPI 1321
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT REGINA CELIA F.FARIA
- 03/10/1995 · RPI 1296
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA
- 14/02/1995 · RPI 1263
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FLORASIL PRODUTOS VEGETAIS E FARMACÊUTICOS LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 013283, DE 30/05/94 *INT. JOÃO ANDRADE
- 06/08/1991 · RPI 1079
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 25/09/1984 · RPI 727
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.