CAFÉ À BRASILEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820032808
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- A BRASILEIRA - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 05/09/1997
- Concessão
- 29/10/2002
- Vigência até
- 29/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130138886 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: A BRASILEIRA-COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120191843 (29/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOUSA & GOUVEIA LTDAProcurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA MEDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 24/10/2006 · RPI 1868
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BAR E CAFÉ A BRASILEIRA LTDA
- 06/07/2004 · RPI 1748
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAçãO DA RPI 1644, DE 09/07/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA APOSTILA
- 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA