CAFÉ 3 FAZENDAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818656417
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/08/1995
- Concessão
- 28/10/1997
- Vigência até
- 28/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160310957 (31/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MITSUI ALIMENTOS LTDAProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
- 27/01/2009 · RPI 1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. SUL AMERICA
- 17/12/1996 · RPI 1359
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA