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O que o INPI publicou
- Processo
- 816283524
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/07/1991
- Concessão
- 04/05/1993
- Vigência até
- 04/05/2013
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
- 22/02/2011 · RPI 2094
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARCELORMITTAL FLORESTAS LTDA
- 15/02/2011 · RPI 2093
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 02/10/2007 · RPI 1917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/07/2005 · RPI 1801
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA AGRICOLA E FLORESTAL SANTA BARBARA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1316 DE 21/02/1996, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 21/02/1996 · RPI 1316
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA AGRICOLA E FLORESTAL SANTA BARBARA (BR/MG) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS JOSÉ DOS LINHARES
- 08/12/1992 · RPI 1149
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PROCURADORIA DE REGISTRO S/C
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA
- 17/03/1992 · RPI 1111
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA