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O que o INPI publicou
- Processo
- 814933343
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/06/1989
- Concessão
- 17/09/1991
- Vigência até
- 17/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110153254 (19/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDAProcurador: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
- 22/02/2011 · RPI 2094
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARCELORMITTAL FLORESTAS LTDA
- 15/02/2011 · RPI 2093
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 02/10/2007 · RPI 1917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 06/12/2005 · RPI 1822
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/1996 · RPI 1316
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA AGRICOLA E FLORESTAL SANTA BARBARA (BR/MG) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 19/06/1990 · RPI 1023
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CARLOS JOSÉ LINHARES