Todos os pedidos com o nome CAF

CAF

814933343ARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814933343
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
30/06/1989
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110153254 (19/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDAProcurador: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  3. 26/03/2013 · RPI 2203

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  4. 22/02/2011 · RPI 2094

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ARCELORMITTAL FLORESTAS LTDA

  5. 15/02/2011 · RPI 2093

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  6. 02/10/2007 · RPI 1917

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 06/12/2005 · RPI 1822

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/02/1996 · RPI 1316

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA AGRICOLA E FLORESTAL SANTA BARBARA (BR/MG) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  9. 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  10. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  11. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  12. 19/06/1990 · RPI 1023

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CARLOS JOSÉ LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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