CAF GRUPO ARCELOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828351066
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 16/02/2006
- Concessão
- 22/06/2010
- Vigência até
- 22/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2392, de 08/11/2016, para reexame da matéria.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120148958 (05/09/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: ARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDAProcurador: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃESDetalhes do despacho:Procuração para atuar única e exclusivamente nos processos de patentes.
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
- 22/02/2011 · RPI 2094
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARCELORMITTAL FLORESTAS LTDA
- 15/02/2011 · RPI 2093
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060077482 (SP), de 18/07/2006
- 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.