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CAESARSTONE

900623233classe 20Caesarstone Ltd.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900623233
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
20
Titular
Caesarstone Ltd.
Depósito
23/11/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência até
29/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Tornado sem efeito o ato administrativo que declarou a caducidade do registro e homologado o acordo firmado entre as empresas litigantes, conforme sentença transitada em julgado exarada nos autos da Ação Ordinária nº 0184965-56.2014.4.02.5101, da 13ª VF/RJ, INPI nº 52400.006756/2015-48.

  3. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada a extinção por caducidade publicada na RPI nº 2413, de 04/04/2017, tendo em vista sentença transitada em julgado que tornou sem efeito o ato administrativo que declarou a caducidade do registro, exarada nos autos da Ação Ordinária nº 0184965-56.2014.4.02.5101, da 13ª VF/RJ, INPI nº 52400.006756/2015-48.

  4. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000112 (04/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Tornado sem efeito o ato administrativo que declarou a caducidade do registro e homologado o acordo firmado entre as empresas litigantes, conforme sentença transitada em julgado exarada nos autos da Ação Ordinária nº 0184965-56.2014.4.02.5101, da 13ª VF/RJ, INPI nº 52400.006756/2015-48.

  6. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  7. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850150040411 (27/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CAESARSTONE SDOT-YAM LTD.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150040411 (27/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CAESARSTONE SDOT-YAM LTD.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  9. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000112 (04/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Marca Décima Terceira VF/RJ n.º 0184965-56.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.006756/2015-48.

  10. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2548. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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