CÃES & GATOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819638617
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/09/1996
- Concessão
- 20/07/1999
- Vigência até
- 20/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapes - Poder judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo nº 137/1.05.0001410-0 (CNJ:.0014101-87.2005.8.21.0137) - Ofício nº 780/2019 - SEI nº 52402.010812/2019-52.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120066010 (07/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PEDRO RENATO KAWSKICessionário: AGROPARR ALIMENTOS LTDA.
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100315473 (21/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VEMBEM ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 03/11/2010 · RPI 2078
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/2009 · RPI 2030
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGROPARR ALIMENTOS LTDA.
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT JOAO M. VENCATO