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CAEDU

830088792CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
830088792
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
10/03/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência até
27/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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