CADPLAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813849713
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SANTA LÍDIA COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/09/1987
- Concessão
- 01/08/1989
- Vigência até
- 01/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/02/2011 · RPI 2091
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/06/2007 · RPI 1900
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CADPLAN ENGENHARIA E INFORMATICA LTDA
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. INT.SANTA LÍDIA MP MARCO PALOCCI
- 13/02/2002 · RPI 1623
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 005163 DE 16/02/1995, TENDO EM VISTAA MARCA Já PERTENCER AO CESSIONáRIO.
- 30/11/1999 · RPI 1508
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/03/1998 · RPI 1419
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 25/03/1997 · RPI 1373
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. SANTA LIDIA
- 31/12/1996 · RPI 1361
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTA LIDIA ENGENHARIA ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA (SP) * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 30/04/1996 · RPI 1326
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
* INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS NO PERÍODO DE 01/08/92 A 01/08/94, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES A CLASSE 37.05/40/41, EM NOME DA EMPRESA "SANTA LIDIA ENG.ADM.E COM.DE MAT.LTDA" * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 27/12/1994 · RPI 1256
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ INTERDEWSIGN ARQUITERURA E EMP LTDA (BR/SP) PET BR/SP 020875 DE 01/08/94 INT. SANTA LIDIA
- 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 24/01/1989 · RPI 953
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 24/05/1988 · RPI 918
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.