CADORI BOOTS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908182856
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E BARBANTES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 27/08/2014
- Concessão
- 18/12/2018
- Vigência até
- 18/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
A procuração apresentada não outorga poderes para alienar a marca conforme o Art. 661, § 1 do Código Civil. O número do CNPJ do cedente no Documento de Cessão não corresponde ao cadastrado no INPI. Reapresente documento de cessão com a identificação correta do cedente e assinado por pessoa que possua poder para tal ato. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901674451 (KY KADORY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 904475395 (CADORI)
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)