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CADEX

822646528INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822646528
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA
UF do titular
SC
Depósito
18/04/2000
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150121950 (18/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A.Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  5. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: ANDRÉ MARENGO FROIO (BR/SP).

  8. 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2857. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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