CADENCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823085503
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/08/2000
- Concessão
- 03/06/2008
- Vigência até
- 03/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850140155602, de 07/08/2014.
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130064248 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CADENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110418833 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CADENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.