Todos os pedidos com o nome CADENCE

CADENCE

823085503
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823085503
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/08/2000
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850140155602, de 07/08/2014.

  5. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130064248 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CADENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Sede alterada.

  7. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110418833 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CADENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  8. 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  10. 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2826. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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