Todos os pedidos com o nome CADEDO

CADEDO

824390857CADEDO PEÇAS E MAQUINAS DE COSTURA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
824390857
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CADEDO PEÇAS E MAQUINAS DE COSTURA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados e nomeado novo representante FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160113619 (27/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CADEDO PEÇAS E MÁQUINAS DE COSTURA LTDA.Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

  5. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160085834 (28/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CADEDO PEÇAS E MÁQUINAS DE COSTURA LTDA.Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

  6. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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