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CADEDO

820145882CADEDO PEÇAS E MÁQUINAS DE COSTURA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820145882
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CADEDO PEÇAS E MÁQUINAS DE COSTURA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/07/1997
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ALESSANDRA CALABRESE e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/05/2011 · RPI 2106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/05/2000 · RPI 1533

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 28/12/1999 · RPI 1512

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LOJA DE MAQUINAS DE COSTURA CADEDO LTDA

  8. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ASSEMP MARCAS E PATENTES SC LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2714. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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