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CADAN DO BRASIL

905781899CADAN DO BRASIL DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME
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O que o INPI publicou

Processo
905781899
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CADAN DO BRASIL DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME
UF do titular
GO
Depósito
15/01/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2712, de 27/12/2022.

  2. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 419,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826709770 (KADAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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