CAÇULA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820768286
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/04/1998
- Concessão
- 08/04/2014
- Vigência até
- 08/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130242130 (12/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PARCO PAPELARIA LTDA.Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850130206632 (24/10/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)Requerente: PARCO PAPELARIA LTDA.Procurador: Maria Elisa Santucci BrevesDetalhes do despacho:Tendo em vista a anulação feita em grau de recurso de exigência de mérito conforme despacho publicado na RPI 2234 de 29/10/2013.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20070044371 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: ARMARINHO DA ALFÂNDEGA LTDA.Detalhes do despacho:Em conformidade com o parecer técnico exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Anulo a exigência formulada na RPI 2225, de 27/08/2013. Reformo a decisão recorrida. Defiro o pedido de registro.
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20070044371 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: ARMARINHO DA ALFÂNDEGA LTDA.Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
- 11/05/2010 · RPI 2053
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARMARINHO DA ALFÂNDEGA LTDA.
- 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG. 820363596.
- 11/06/2002 · RPI 1640
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAGAZIN CACULA LTDA
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 820363596.
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.